quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
segunda-feira, 18 de julho de 2011
O Arraiá do GRUPO Anderson Teodoro foi uma festa de primeira grandeza
| Anderson Teodoro, Geraldo Messias e Sabóia a unidade politica. |
| Anderson Teodoro com seus amigos durante o evento. |
| A matriarca Andréia Teodoro com o cantor Marciano Mendes. |
| Paulo Roberto, Anderson Teodoro e Sabóia, a força politica do PSDB. |
| Aderson Teodoro circulou por entre os participantes do Arraiá. |
| A dupla Marcos Paulo e Alan, animou toda noite. |
| A quadrilha foi o ponto alto da noite. |
| Uma noite de folclore numa grande festa. |
| Uma familia com milhares de membros e centenas de amigos. |
quinta-feira, 7 de julho de 2011
DIGA NÃO AO PL 122

É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.
Leia o projeto 6418/2005:
PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Relatora
Só o sangue de Jesus pra ter misericórdia mesmo...
terça-feira, 5 de julho de 2011
Guardas Municipais e PMs do Brasil são ofendidos em Rede Nacional
Como se não bastasse à falta de moral que as Policias Militares e Guardas Municipais de todo o Brasil estão os marginais e seus governantes, mais uma vez a Rede Globo piorar ainda mais as coisas. Policiais Militares e Guardas Municipais são colocados na novela “Insensato Coração” exibida no chamado horário nobre, como proprineiros e que so servem para prender mendigos, uma realidade imposta pelo Congresso Nascional e STF.
A invensao de valores que se tem pregado na novela e também nas ruas com aval do STF e Congresso Nascional já anuncia um caos que dificilmente será revertido nesse país. Daqui a pouco vai se fumar maconha na novela das 7, sexo com pessoas do mesmo sexo na novela das 8 e assim vai, mas infelizmente esse é o Brasil que a maioria quer, “Uma Sodoma e Gomorra” Brasil, país da impunidade, da vergonha e da corrupção!
E a partir de segunda vão se abrir as portas do inferno para colocar 30% da população carcerária nas ruas e ai vão precisar muito dos propineiros e daqueles que só prendem mendigos...
Vejam a cena nesse linque abaixo, em que a PM e a Guarda Municipal é comparada a propineiros, e que só servem para prender mendigos!
http://www.youtube.com/watch?v=jiziwK-YLYA&feature=player_embedded
quinta-feira, 23 de junho de 2011
domingo, 19 de junho de 2011
Silvio Santos cede e SBT irá alugar horários de sua programação para Igrejas Evangélicas
Está para se concretizar nos próximos dias a locação de cerca de quatro horas da faixa da madrugada da emissora para a programação evangélica. O negócio envolve a programação diária, da 1h às 5 horas da manhã. O locador entraria no ar no SBT em rede nacional, incluindo a cabeça de rede da emissora, São Paulo.
Uma vez aberta a negociação – coisa que Silvio Santos nem cogitava tempos atrás – estão na disputa pelo espaço o Ministério Silas Malafaia, a Igreja Mundial do Poder de Deus (de Valdemiro Santiago) e a Igreja Internacional da Graça, do missionário RR Soares. A Universal do Reino de Deus corre por fora. O preço do espaço estaria na casa dos R$ 20 milhões mensais.
Vale lembrar que algumas afiliadas do SBT já estão locando as faixas de programação local para essas igrejas, entre elas, as praças da emissora em Salvador e Santa Catarina.
O SBT não confirma oficialmente a negociação.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Sábado é dia de vacina contra pólio e sarampo
Neste sábado (18), todas as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) dão início à primeira etapa da campanha de vacinação contra a poliomielite. Este ano, além da proteção contra paralisia infantil, as crianças receberão reforço da vacina tríplice viral, que imuniza contra sarampo, caxumba e rubéola.
Deverão ser vacinadas contra a pólio crianças menores de 5 anos, mesmo aquelas que já receberam as doses de rotina. Já a vacina contra o sarampo deve ser aplicada em todas as crianças com até 7 anos incompletos. Os pais devem comparecer às unidades de saúde levando a carteirinha de vacinação das crianças.
A estratégia de associar as duas vacinações é feita a cada quatro anos. Mas, desta vez, a imunização contra o sarampo em alguns estados, incluindo São Paulo, está sendo antecipada por causa do surto de sarampo na Europa, onde há 6.500 casos suspeitos.
Desde o início do ano, foram confirmados dez casos de sarampo no Brasil, todos importados. Desde 2000 não há transmissão da doença no Brasil. Em relação à poliomielite, o Brasil é considerado país livre da doença.
terça-feira, 14 de junho de 2011
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Vem aí o PLC 666, de Autoria do Deputado Federal Adolf Nero Diocleciano
Conhecido por sua luta pelos direitos do movimento LABAS (Liga dos Adoradores da Besta Apocalíptica e Simpatizantes), Diocleciano tem como meta eliminar toda e qualquer influência do cristianismo no Brasil. Ele pretende, com o PLC 666, proibir os Cristãos de difundirem passagens da Bíblia que condenem o pecado.
O autor do aludido projeto de lei é o conhecido deputado federal Adolf Nero Diocleciano, que já manifestou o desejo de queimar exemplares da Bíblia em praça pública. Ele alega que esse livro é altamente hamartiofóbico, isto é, incentiva o preconceito e a discriminação contra os pecadores.A nova lei, se aprovada, contemplará punições para diversos crimes, como a idolatrofobia, a pornofobia, a adulterofobia, a sodomofobia, a pedofilofobia, a efebofilofobia, a latrofobia, etc. O objetivo é diminuir a quantidade de mortes e agressões contra determinados tipos de pecadores. Segundo o DataSodoma e o Ibopedof, o Brasil é campeão de assassinatos e agressões contra sodomitas, pedófilos e efebófilos.
Pregadores, escritores, articulistas e editores de blog que vierem a cercear, de alguma forma, o direito dos pecadores de pecar em paz, sem serem incomodados, em qualquer lugar, serão punidos exemplarmente. Não se permitirá que, num Estado Democrático de Direito e Laico, alguém emita qualquer opinião a respeito dos pecados que as pessoas quiserem cometer…
Desligue agora o modo [ironia]. Haja o que houver, os Cristãos que se prezam não se calarão, ainda que sejam condenados à morte. E continuarão pregando o santo Evangelho, que apresenta, não só o amor de Deus, mas também a sua justiça.



