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segunda-feira, 18 de julho de 2011

O Arraiá do GRUPO Anderson Teodoro foi uma festa de primeira grandeza









Anderson Teodoro, Geraldo Messias e Sabóia a unidade politica.

Aconteceu ontem o 1º Arraiá do Anderson Teodoro (17/07), foi uma festa organizada pelos amigos, visando fazer uma confraternização dos membros que compõem a grande família e dos amigos. Presentes o patriarca o secretário Anderson Teodoro e a matriarca Andréia Teodoro.






Anderson Teodoro com seus amigos durante o evento.

Quem esteve presente presenciou a unidade dos membros, que dividiram em grupos e prepararam e serviram as comidas para os presentes. Comidas típicas das festas Juninas e Julinas, como pipoca, canjica, bolos, quentão, hot dog, caldos, refrigerantes e cerveja.






A matriarca Andréia Teodoro com o cantor Marciano Mendes.

As crianças se divertiram com os brinquedos espalhados por toda área como cama elástica, touro mecânico,tudo preparado para divertimento da garotada, enquanto os pais se divertiam, ao som a musica mecânica,ou da dupla sertaneja Marcos Paulo e Alan, que alegraram os presentes na festa.






Paulo Roberto, Anderson Teodoro e Sabóia, a força politica do PSDB.

O prefeito Geraldo Messias presenteou o festeiro Anderson Teodoro com a presença do cantor Marciano Mendes, que durante um período relembrou os velhos sucessos e lançou em primeira mão sua música inédita, “Calendário do Amor” que ainda esta em fase de gravação e promete ser mais um sucesso nacional.






Aderson Teodoro circulou por entre os participantes do Arraiá.

O vice prefeito Sabóia esteve presente com sua esposa Sandra, que é admirada pelo grupo, recebeu uma faixa especial, como forma de admiração do vereador Anderson Teodoro, e acima de tudo a unidade partidária, sendo que os dois pertencem ao PSDB.






A dupla Marcos Paulo e Alan, animou toda noite.

O vereador Paulo Roberto, aproveitou para rever amigos, conversar bastante, tirar fotos com o cantor Marciano, e ainda usou da palavra para agradecer a beleza da festa. Usaram também da palavra o patriarca Anderson Teodoro que não quis agradecer nominalmente para não cometer injustiça.






A quadrilha foi o ponto alto da noite.

O prefeito Geraldo Messias usando da palavra, citou que tudo tinha acontecido e ele não tinha feito nenhuma doação para realização do evento, mas tudo foi providenciado por Deus, e levou o Marciano para cantar com toda essa gente, como um presente especial.






Uma noite de folclore numa grande festa.

O vice prefeito Sabóia agradeceu a homenagem prestada pelo vereador e falou que “o PSDB esta mais firme e coeso para marchar com o prefeito Geraldo Messias em qualquer decisão que ele tomar, o resto é especulações políticas sem fundamentos “.






Uma familia com milhares de membros e centenas de amigos.

No final teve um sorteio de dezenas de brinde, para todos os presentes, o pessoal que conseguiram os brindes juntos ao comercio local, foi uma forma de agradecimento dos membros da família por tudo que o Anderson Teodoro e a Andréia fizeram e fazem por eles, terminaram a festa programando uma nova confraternização no final de ano..

quinta-feira, 7 de julho de 2011

DIGA NÃO AO PL 122

O projeto do senador Paulo Paim não criminaliza o discurso religioso contra homossexuais, pelo contrário, ele o defende Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122
A Frente Parlamentar Evangélica anunciou essa semana que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que criminaliza a homofobia, mas sem interferir no discurso religioso que a condena.
É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.
Leia o projeto 6418/2005:
PL 6418

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho.

Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional

Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa

Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa

Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.

Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.

Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.

Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora

Só o sangue de Jesus pra ter misericórdia mesmo...

terça-feira, 5 de julho de 2011

Guardas Municipais e PMs do Brasil são ofendidos em Rede Nacional


Como se não bastasse à falta de moral que as Policias Militares e Guardas Municipais de todo o Brasil estão os marginais e seus governantes, mais uma vez a Rede Globo piorar ainda mais as coisas. Policiais Militares e Guardas Municipais são colocados na novela “Insensato Coração” exibida no chamado horário nobre, como proprineiros e que so servem para prender mendigos, uma realidade imposta pelo Congresso Nascional e STF.


A invensao de valores que se tem pregado na novela e também nas ruas com aval do STF e Congresso Nascional já anuncia um caos que dificilmente será revertido nesse país. Daqui a pouco vai se fumar maconha na novela das 7, sexo com pessoas do mesmo sexo na novela das 8 e assim vai, mas infelizmente esse é o Brasil que a maioria quer, “Uma Sodoma e Gomorra” Brasil, país da impunidade, da vergonha e da corrupção!


E a partir de segunda vão se abrir as portas do inferno para colocar 30% da população carcerária nas ruas e ai vão precisar muito dos propineiros e daqueles que só prendem mendigos...


Vejam a cena nesse linque abaixo, em que a PM e a Guarda Municipal é comparada a propineiros, e que só servem para prender mendigos!


http://www.youtube.com/watch?v=jiziwK-YLYA&feature=player_embedded



quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nasceu o filho da promesa...

Nasceu o Filho da promesa
Isaque Penha Pedrosa Godoy, nasceu no dia 22/06/2011 Quarta Feira, no Hospital Santa Monica em Caldas Novas GO.
SEJA BEM VINDO MEU FILHO

domingo, 19 de junho de 2011

Silvio Santos cede e SBT irá alugar horários de sua programação para Igrejas Evangélicas




Está para se concretizar nos próximos dias a locação de cerca de quatro horas da faixa da madrugada da emissora para a programação evangélica. O negócio envolve a programação diária, da 1h às 5 horas da manhã. O locador entraria no ar no SBT em rede nacional, incluindo a cabeça de rede da emissora, São Paulo.


Uma vez aberta a negociação – coisa que Silvio Santos nem cogitava tempos atrás – estão na disputa pelo espaço o Ministério Silas Malafaia, a Igreja Mundial do Poder de Deus (de Valdemiro Santiago) e a Igreja Internacional da Graça, do missionário RR Soares. A Universal do Reino de Deus corre por fora. O preço do espaço estaria na casa dos R$ 20 milhões mensais.


Vale lembrar que algumas afiliadas do SBT já estão locando as faixas de programação local para essas igrejas, entre elas, as praças da emissora em Salvador e Santa Catarina.


O SBT não confirma oficialmente a negociação.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sábado é dia de vacina contra pólio e sarampo


Neste sábado (18), todas as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) dão início à primeira etapa da campanha de vacinação contra a poliomielite. Este ano, além da proteção contra paralisia infantil, as crianças receberão reforço da vacina tríplice viral, que imuniza contra sarampo, caxumba e rubéola.


Deverão ser vacinadas contra a pólio crianças menores de 5 anos, mesmo aquelas que já receberam as doses de rotina. Já a vacina contra o sarampo deve ser aplicada em todas as crianças com até 7 anos incompletos. Os pais devem comparecer às unidades de saúde levando a carteirinha de vacinação das crianças.


A estratégia de associar as duas vacinações é feita a cada quatro anos. Mas, desta vez, a imunização contra o sarampo em alguns estados, incluindo São Paulo, está sendo antecipada por causa do surto de sarampo na Europa, onde há 6.500 casos suspeitos.


Desde o início do ano, foram confirmados dez casos de sarampo no Brasil, todos importados. Desde 2000 não há transmissão da doença no Brasil. Em relação à poliomielite, o Brasil é considerado país livre da doença.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

MAIORES INFORMAÇÕES:


http://www.aguaslindasdegoias.go.gov.br/prefeitura

Vem aí o PLC 666, de Autoria do Deputado Federal Adolf Nero Diocleciano

O PANIC (Partido Anticonstitucional dos Numerosos Inimigos do Cristianismo) pretende apresentar, em breve, o PLC 666 (Projeto de Lei do Cão, número 666).
Conhecido por sua luta pelos direitos do movimento LABAS (Liga dos Adoradores da Besta Apocalíptica e Simpatizantes), Diocleciano tem como meta eliminar toda e qualquer influência do cristianismo no Brasil. Ele pretende, com o PLC 666, proibir os Cristãos de difundirem passagens da Bíblia que condenem o pecado. O autor do aludido projeto de lei é o conhecido deputado federal Adolf Nero Diocleciano, que já manifestou o desejo de queimar exemplares da Bíblia em praça pública. Ele alega que esse livro é altamente hamartiofóbico, isto é, incentiva o preconceito e a discriminação contra os pecadores.
A nova lei, se aprovada, contemplará punições para diversos crimes, como a idolatrofobia, a pornofobia, a adulterofobia, a sodomofobia, a pedofilofobia, a efebofilofobia, a latrofobia, etc. O objetivo é diminuir a quantidade de mortes e agressões contra determinados tipos de pecadores. Segundo o DataSodoma e o Ibopedof, o Brasil é campeão de assassinatos e agressões contra sodomitas, pedófilos e efebófilos.
Pregadores, escritores, articulistas e editores de blog que vierem a cercear, de alguma forma, o direito dos pecadores de pecar em paz, sem serem incomodados, em qualquer lugar, serão punidos exemplarmente. Não se permitirá que, num Estado Democrático de Direito e Laico, alguém emita qualquer opinião a respeito dos pecados que as pessoas quiserem cometer…
Desligue agora o modo [ironia]. Haja o que houver, os Cristãos que se prezam não se calarão, ainda que sejam condenados à morte. E continuarão pregando o santo Evangelho, que apresenta, não só o amor de Deus, mas também a sua justiça.